Conforme a lei 7.102/83 todo vigilante deverá realizar uma renovação dos seus conhecimentos a cada dois anos.
Tem como objetivo dotar o aluno de conhecimentos, técnicas, habilidades e atitudes que o capacitem para o exercício da atividade de segurança privada.
INSCRIÇÕES: ATÉ UMA SEMANA ANTES DO INICIO.
Pré-requisito para realizar o curso: Ter concluído o curso de Formação de Vigilantes e não estar respondendo a nenhum processo judicial.
Homologação: o curso é autorizado pela Polícia Federal, e tem sua validade em todo o território nacional, para a aprovação no curso o aluno deverá obter no minimo a nota 6,00 em cada disciplina.
Disciplinas ministradas:
- Revisão e Atualização das Disciplinas Básicas;
- Armamento e Tiro;
Documentação para a realização do curso:
- Xerox e original da Carteira de Identidade;
- Xerox e original CIC/CPF;
- Xerox e original do Curso de Formação de Vigilantes;
- Xerox e original do Registro Profissional, na carteira de trabalho nas pág. 05,10 ou 44, caso não possua trazer a certeira original;
- Xerox e original do Certificado de Reservista*****
- Xerox e original do Comprovante de residência;
- Antecedentes Criminais Polícia Civil (http://www.igp.rs.gov.br) Serviços – Bons Antecedentes. Caso a certidão esteja indisponível pelo site, solicitar pessoalmente no SINE ou Policia Civil.
- Certidão Negativa da Justiça Federal (http://www.jfrs.gov.br) certidões – criminal 1º grau – (Assinalar a opção CRIMINAL);
- Certidão Negativa da Justiça Estadual (http://www.tjrs.jus.br) serviços – alvará de folha corrida;
- Certidão Negativa de Quitação Eleitoral (http://www.tre-rs.gov.br) – certidão de quitação eleitoral;
- Certidão da Justiça Militar (http://www.stm.gov.br) – certidão negativa da união;
- Certidão da Justiça Militar Estadual (http://www.tjm.rs.gov.br) – certidões – emitir certidões – (Assinalar a opção CRIMINAL);
- Exame médico
- Exame Psicológico